Política de Migração de Site

Política de Migração de Site publicada em 19/03/2011 e alterado em 22/11/2018

política de migração de sitePolítica de Migração de Site, em sincronia com as melhores práticas, manifesta publicamente este documento particular que tem como objetivo formalizar o compromisso denominado Política de Migração de Site que fazem entre si. De um lado, Ideias Online Internet Ltda, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 08.727.899/0001-50. Do outro lado o CONTRATANTE que utiliza o SERVIÇO da CONTRATADA.

Entende-se como Política de Migração de Site uma série de medidas para a obtenção de um fim junto ao CONTRATANTE. O fim pretendido pela CONTRATADA é a regulação da técnica e das informações empregadas para transferir com segurança e sucesso os dados hospedados pelo CONTRATANTE do seu servidor antigo para o SERVIDOR da CONTRATADA.

O serviço de migração de conta de hospedagem entre servidores é regido por essa Política de Migração de Site e é uma vantagem gratuita oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE que mantém seus dados junto à outra empresa de hospedagem que utilizam a plataforma cPanel.

1º) Sobre a Política de Migração de Site

1.1) O CONTRATANTE interessado em solicitar o Serviço de Migração de Site, está ciente através dessa política que o pedido deve ser enviado em até 5 (cinco) dias contados da ativação do SERVIÇO e somente é aplicável a uma nova CONTA que esteja dentro de Período de Teste. A cortesia é única e válida apenas para o primeiro pedido de migração.

1.2) Caso solicite a migração após os 5 (cinco) dias da contratação do PLANO, a cortesia não será mais válida e terá um custo para a realização da migração no valor de R$ 150.

2º) Das condições técnicas para a migração

2.1) As condições técnicas para a migração definida nessa Política de Migração de Site diferem pelo tamanho da CONTA. Portanto, fica assim definido que está incluído a gratuidade para os seguintes casos:

– Restauração de arquivos de backup do cPanel será realizada em contas de até 10GB de arquivos, e-mails, banco de dados e outros que compõem a estrutura da conta de hospedagem, sendo que é responsabilidade do CONTRATANTE a geração, o download e o upload do arquivo para o servidor da CONTRATADA.

– Migração de sites estáticos e ou gerenciáveis (com banco de dados) não seja superior a 1GB de dados (arquivos + banco de dados).

2.2) Para migração que não se enquadra acima será cobrado o valor de R$ 180 a ser pago antecipadamente antes da conclusão do Período de Teste.

2.3) A migração e restauração seja do arquivo de full-backup ou da migração manual de arquivos e banco de dados somente será realizado para o domínio principal hospedado. Portanto, para domínios complementares e subdomínios o serviço gratuito não é aplicado.

2.4) A migração será exclusivamente realizada através da abertura de um ticket na Minha IDEON com essa finalidade. Fica vedado o atendimento a esse processo por qualquer outro canal de atendimento da CONTRATADA.

3º) Dos prazos definidos

3.1) O CONTRATANTE tem o prazo máximo de 7 dias após a contratação do plano de hospedagem para solicitar a migração gratuita. Passado esse prazo, o serviço de migração será cobrado conforme preço vigente para o serviço definido nessa política.

3.2) A CONTRATADA geralmente não define um prazo para a finalização da migração, pois existem diversos fatores que podem interferir durante o processo como limitações na conexão de internet, do servidor de origem e principalmente o volume de dados a ser migrado. Porém, na média em situações normais deverá finalizar o processo de migração em um prazo de 48 horas úteis contadas à partir da confirmação do início do processo e já incluído o período de propagação DNS do domínio.

3.3) Quando, em virtude de força maior ou caso fortuito o cumprimento do prazo de migração se tornar impossível, o CONTRATANTE será comunicado do motivo do não cumprimento, ficando a execução dos serviços suspensa enquanto durarem os eventos considerados.

3.4) A CONTRATADA também não será responsável por eventuais atrasos que possam ocorrer antes da migração em decorrência da ausência ou morosidade do CONTRATANTE na prestação de informações que se façam necessárias à realização da migração.

3.5) Se a CONTRATADA for impedida de executar a migração por informações incorretas ou ausentes de responsabilidade do CONTRATANTE ou por falha no acesso a servidores, a CONTRATADA informará a citada ocorrência por escrito.

4º) Das restrições aplicadas nessa Política de Migração de Site

4.1) Estabelece-se nessa Política de Migração de Site que as mensagens e contas de e-mails somente será possível migrar se a hospedagem anterior utilize a plataforma cPanel e disponibilize a geração do full-backup da conta. Caso não seja cPanel, não será possível migrar as mensagens de e-mail armazenadas no servidor antigo.

4.2) Para o PLANO contratado, caberá a migração do conteúdo para o domínio principal apenas e o tamanho do volume da conta não pode exceder o limite do plano de hospedagem contratado pelo CONTRATANTE.

4.3) Para correta observância da legislação brasileira, a CONTRATADA se reserva o direito de não migrar conteúdo inadequado, tal como previsto em seu Contrato de Hospedagem de Site, ao qual está Política de Migração de Site é apensa.

5º) Sobre o processo de migração

5.1) Define-se como processo de migração nessa Política de Migração de Site que na migração de um cPanel para outro cPanel, realizamos a migração de uma conta, utilizando o full-backup gerado do mesmo, ele vem com todas as configurações, tanto de domínios adicionais, e-mails, zona de DNS, apontamentos, entre outros.

5.2) Durante o processo de migração, dependendo da situação, o site do CONTRATANTE poderá ficar indisponível até que o procedimento de migração seja finalizado por completo.

5.3) Caberá ao CONTRATANTE optar pelo serviço de migração através do preenchimento do formulário disponível na Minha IDEON e informar a CONTRATADA todas as credenciais de login do cPanel e do plano de hospedagem bem como todas as informações sobre o que será migrado, prestando todas as informações necessárias para acesso à hospedagem anterior, tais como o domínio a ser transferido, endereços, usuário e senha.

5.4) O CONTRATANTE deve ter acesso e conhecimento técnico para alterar os DNS do domínio apontando os DNS para o SERVIDOR da CONTRATADA bem como manter salvo os nameservers em um local seguro no caso da necessidade de migração reversa.

6º) Da migração de site reversa

6.1) Estabelece-se nessa Política de Migração de Site que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo processo reverso de migração, caso haja cancelamento, desistência, ou qualquer problema técnico que inviabilize hospedar na CONTRATADA.

6.2) A CONTRATADA não realiza a migração de site reversa para o CONTRATANTE mesmo com um plano de hospedagem ativo, portanto essa responsabilidade é da nova empresa de hospedagem e do CONTRATANTE.

6.3) Havendo a necessidade de reversão da migração, cabe ao CONTRATANTE a solicitação de cancelamento junto a CONTRATADA e a posterior a troca de apontamento dos DNS para o servidor anterior.

7º) Do pós-migração e da garantia

7.1) É muito importante que o CONTRATANTE verifique seus dados após a migração e siga atentamente as instruções de alteração de DNS assim que a migração for concluída. A CONTRATADA fará verificações de rotina, mas precisará do auxílio do CONTRATANTE para finalizar a migração, pois a palavra final sobre a migração ter sido concluída com sucesso é do CONTRATANTE.

7.2) A CONTRATADA não oferece garantia de funcionamento após a migração de site tendo em vista de inúmeros fatores técnicos estão envolvidos. Por esse motivo, o CONTRATANTE tem a obrigação de manter a integridade e a funcionalidade do site e da conta cPanel na empresa de hospedagem antiga até ter a certeza absoluta de que tudo funcionará perfeitamente no servidor da CONTRATADA.

8º) Sobre a validade da Política de Migração de Site

8.1) A CONTRATADA poderá alterar esta Política de Migração de Site aqui estabelecida, a qualquer tempo, por decorrência da adoção de novas tecnologias, alteração na legislação ou novas necessidades de segurança. Suas eventuais alterações estarão sempre disponíveis nessa política, tornando-se válidas a partir da data de sua publicação.

9º) Sobre os direitos e o valor legal da Política de Migração de Site

9.1) O CONTRATANTE não deverá copiar, modificar, reproduzir, transmitir, publicar ou distribuir de qualquer forma no todo ou em parte, qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionada a presente Política de Migração de Site, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA ao qual é detentora do conteúdo dessa Política.

9.2) Esta Política de Migração de Site é um anexo ao Contrato de Hospedagem de Sites e será regida, exclusivamente, pelas leis brasileiras, e suas controvérsias deverão ser solucionadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em forma de conciliação propositiva para solucionar qualquer divergência.